INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 01/2019
EMENTA: CRIAÇÃO DE LEI MUNICIPAL, ESPECÍFICA, PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À CASA DE APOIO AMIGOS DA SAÚDE – CAASE.
Autor: Vereador ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO
Exmº. Sr. George Luiz Magalhães Tanajura
Presidente da Câmara Municipal de Paramirim
Nesta.
Senhor Presidente,
Indico a V. Exª., na forma regimental, após aprovação do Plenário, que seja encaminhado ao Poder Executivo a presente indicação conforme indica.
JUSTIFICATIVA
Como é de conhecimento dos Nobres Colegas, a Caase tem como finalidade promover campanhas de prevenção ao câncer, doação de sangue, assistência social, humanitária e alimentícia às pessoas portadoras do câncer, prestando também assistência aos seus familiares, com realização de atividades em nossa região.
A sua sede é na cidade de Livramento de Nossa Senhora, entretanto, esta encaminha pacientes para tratamento de câncer na cidade de Barretos – SP e sua natureza jurídica é de uma instituição sem fins lucrativos.
Objetivando que o Município possa fornecer legalmente auxílio financeiro à Caase, de forma a subsidiar suas atividades assistenciais, é que apresento esta indicação.
Porém, para tanto é necessária lei especifica de autoria do Executivo autorizando este a conceder subvenção social à entidade.
Devemos esclarecer que subvenções sociais são as transferências correntes destinadas a cobrir despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, quando a transferência deriva de previsão constante na lei orçamentária (LOA). Portanto, atente-se que deve haver além da lei específica, previsão orçamentária.
Ademais, as transferências para entidades privadas nas áreas da assistência social, saúde e educação estão amparadas no § 3º do art. 12 e no art. 16 da Lei nº 4.320/64, que assim dispõe:
“Art. 12 (…)
§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I – subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
(…)”
“Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica.
Parágrafo único. O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados.
Art. 17. Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções.” (grifos nossos)
O apoio emocional e os cuidados com pacientes com câncer são essenciais para sua recuperação. E por se tratar de instituição sem fins lucrativos, para realizar toda a assistência necessária aos pacientes com câncer e seus familiares, a Caase precisa contar também com doações de diversas entidades e órgãos para custear suas atividades.
Desta forma, contando com a participação efetiva do Município de Paramirim no auxílio financeiro à Caase, é necessário que esta torne o ato legal a partir de lei municipal com tal finalidade.
Em anexo a esta indicação, segue o estatuto da Caase, ata de eleição da diretoria e comprovante de inscrição e situação cadastral.
Certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis da presente indicação, e do bom senso do Exm°. Sr. Prefeito Municipal, reitero os meus votos de estima e apreço.
Paramirim – BA, 27 de fevereiro de 2019.
Antônio Francisco dos Santos Neto
Vereador