INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 06/2019
EMENTA: IMPLANTAÇÃO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO NAS UNIDADES DE SAÚDE.
Autor: Vereadora Cleuziomar Lima dos Santos
Exmº. Sr. George Luiz Magalhães Tanajura
Presidente da Câmara Municipal de Paramirim
Nesta.
Senhor Presidente,
Indico a V. Exª., na forma regimental, após aprovação do Plenário, que seja encaminhado ao Poder Executivo a presente indicação, conforme indica.
JUSTIFICATIVA
O prontuário eletrônico está previsto na Portaria MS nº 2.488/2011 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e prevê a necessidade de incorporação de ferramentas e dispositivos de gestão do cuidado, tais como: gestão das listas de espera (encaminhamentos para consultas especializadas, procedimentos e exames), prontuário eletrônico em rede, protocolos de atenção organizados sob a lógica de linhas de cuidado, discussão e análise de casos traçadores, eventos-sentinela e incidentes críticos, dentre outros.
O prazo para que os municípios passassem a utilizar o sistema digital nas unidades de saúde foi até 10 de dezembro de 2016.
Porém, o município de Paramirim, mesmo após esse prazo, ainda não utiliza o prontuário eletrônico, seja ele o ofertado gratuitamente pelo Ministério da Saúde ou em versões privadas.
Temos que ater que além do MS oferece-lo gratuitamente, o que não geraria custos ao município, é imprescindível a utilização dessa ferramenta, pois este tem como objetivo reunir o histórico, os dados, procedimentos realizados e os resultados de exames dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), atendidos na Atenção Básica. O prontuário também permite a verificação, em tempo real, da disponibilidade de medicamentos ou mesmo o registro das visitas de agentes de saúde, melhorando o atendimento ao cidadão.
A transmissão 100% digital dos dados da rede municipal à base nacional permite ainda que o Ministério da Saúde verifique online como está sendo investido cada real do SUS na saúde do brasileiro.
Sendo assim, e não podendo o município de Paramirim ficar sem cumprimento das normativas do SUS, inclusive da Portaria 2.488/2011 que condiciona o repasse do Piso de Atenção Básica (PAB) Variável à implantação da ferramenta, é necessário que seja, em caráter de urgência urgentíssima, implantado o PRONTUÁRIO ELETRÔNICO nas unidades de saúde de Paramirim.
Desta forma, certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis da presente indicação, e do bom senso e visão do Exm°. Sr. Prefeito Municipal, reitero os meus votos de estima e apreço.
Paramirim – BA, 19 de junho de 2019.
Cleuziomar Lima dos Santos
Vereadora
Gilberto Marques Silva
Vereador