PORTARIA Nº 098, DE 23 DE MAIO DE 2019.
“Constitui Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização da Barragem do Zabumbão, conforme especifica.”
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PARAMIRIM, Estado da Bahia, no uso das atribuições conferidas por lei, de acordo a Lei Orgânica Municipal e art. 52 do Regimento Interno Cameral,
Considerando a aprovação em Sessão Plenária do Requerimento Verbal,
Considerando o artigo 52, § 2º do Regimento Interno que determina ser competência do Presidente da Câmara designar os membros da comissão e seus substitutos,
Considerando as recentes ocorrências envolvendo o grau de segurança da Barragem do Zabumbão cujos dados constam no Relatório da Agencia Nacional de Águas – ANA,
RESOLVE:
Art.1º. Fica constituída a Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização da Barragem do Zabumbão, composta pelos seguintes membros:
Vereador Orlando Flor e Silva
Vereador João de Almeida
Vereador Cleuziomar Lima dos Santos
Suplentes:
1º Suplente: Antônio Marques de Souza
2º Suplente: Gilberto Marques Silva
3º Suplente: Antônio José Rodrigues
§ 1º Os membros da Comissão atuarão sempre em conjunto, observadas as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal com relação às competências e atribuições de cada membro e suplente, sendo obrigatória a assinatura de todos os membros titulares nos relatórios, solicitações, ofícios, notificações e demais documentos emitidos em nome da Comissão.
§ 2º Na ocorrência de fato superveniente que impossibilite a permanência de quaisquer dos membros será convocado o suplente na respectiva ordem.
Art. 2º. A Comissão se encarregará de fazer o levantamento de todas as informações e documentos necessários para conclusão dos trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogáveis por igual período a pedido da comissão, mediante justificativa.
Art. 3º. Ao término do prazo fixado no artigo anterior a Comissão deverá apresentar relatório de suas atividades.
Art. 4º. Após o prazo disposto no artigo anterior, automaticamente a Comissão se desfaz.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal Paramirim – BA, 23 de maio de 2019.